Direto de Brasília
Comércio poderá ter de informar riscos à saúde de consumidor de narguilé
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Os estabelecimentos comerciais em que há consumo de narguilé deverão afixar, em locais visíveis de suas dependências, cartazes com advertência sobre os riscos do uso do produto, determina um projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 641/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), também estabelece que todos os produtos fumígenos relacionados ao uso — como essências, carvão, filtros e equivalentes, além dos aparelhos utilizados para o consumo — deverão conter em suas embalagens e propagandas a advertência cabível referente aos riscos à saúde do consumidor.
Espécie de cachimbo com água, o narguilé é um potencial agente para a iniciação da utilização de cigarros e dependência da nicotina, além de ter uma fumaça altamente nociva, capaz de causar câncer de pulmão e problemas cardíacos, entre outras doenças, alertam entidades médicas.
De acordo com o Ministério da Saúde, uma sessão de narguilé tem duração média de 20 a 80 minutos e nesse período há entre 50 e 200 baforadas, o que faz o usuário inalar uma quantidade de fumaça correspondente ao uso de 100 cigarros.
Uma sessão de 45 minutos pode produzir entre 22 e 50 vezes mais alcatrão, 39 vezes mais benzopireno (um potente cancerígeno), 6 a 13 vezes mais monóxido de carbono e até 10 vezes mais nicotina que um cigarro comum, segundo o ministério.
“Entre os jovens, reina a desinformação sobre os reais danos da utilização de tabaco para narguilé, quadro em que as ações educativas assumem real importância. Portanto, é mister alterar esse cenário. Ao poder público, cabe a adoção de mecanismos legais e de ações permanentes de controle e fiscalização, a fim de que se possa contribuir para a prevenção desses males”, argumenta Ciro Nogueira em sua justificativa.
Conforme dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2013, 1,2% dos adultos relataram fazer uso do narguilé, sendo essa frequência maior entre os jovens de 18 a 29 anos.
Caso o projeto venha a se tornar lei, entrará em vigor em 180 dias a partir da publicação.
Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção